* Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 04 (quatro) anos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.
Compete ao Vereador:
DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
* A Legislatura terá a duração de 04 (quatro) anos correspondendo à duração do mandato do Vereador e abrangerá 04 (quatro) Sessões Legislativas, com divisão anual em 04 (quatro) períodos legislativos.
* A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos Cidadãos.
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL
* O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar.
* À Mesa compete as funções diretiva, executiva e disciplinadora de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Será composta de um Presidente, um primeiro Secretário e um segundo Secretário.
* À Mesa compete as funções diretiva, executiva e disciplinadora de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Será composta de um Presidente, um primeiro Secretário e um segundo Secretário.
As proposições poderão consistir em: